8.5-EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
Observamos a seguinte reflexão:
Existe uma estória que foi construída em torno da dor da diferença: a criança que se sente não bem igual às outras, por alguma marca no seu corpo, na maneira de ser...
Esta, eu bem sei, é estória para ser contada também para
os pais. Eles também sentem a dor dentro dos olhos. Alguns
dos diálogos foram tirados da vida real.
Ela lida com algo que dói muito: não é a diferença, em si
mesma, mas o ar de espanto que a criança percebe nos
olhos dos outros […]
O medo dos olhos dos outros é sentimento universal.
Todos gostaríamos de olhos mansos...
A diferença não é resolvida de forma triunfante, como na
estória do Patinho Feio.
O que muda não é a diferença.
São os olhos...
RUBEM ALVES, 1987
O ACESSO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA ÀS ESCOLAS E CLASSES COMUNS DA REDE REGULAR
A inclusão é um desafio, que ao ser devidamente enfrentado pela escola comum, provoca a melhoria da qualidade da Educação Básica e Superior, pois para que os alunos com e sem deficiência possam exercer o direito à educação em sua plenitude, é indispensável que essa escola aprimore suas práticas, a fim de atender às diferenças. Esse aprimoramento é necessário, sob pena de os alunos passarem pela experiência educacional sem tirar dela o proveito desejável, tendo comprometido um tempo que é valioso e irreversível em suas vidas: o momento do desenvolvimento. A transformação da escola não é, portanto, uma mera exigência da inclusão escolar de pessoas com deficiência e/ou dificuldades de aprendizado. Assim sendo, ela deve ser encarada como um compromisso inadiável das escolas, que terá a inclusão como consequência.
Porque educação inclusiva...
... é uma atitude de aceitação das diferenças, não uma simples colocação em sala de aula.
8.5.1- SALA DE RECURSOS
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
A política de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva de janeiro de 2008 (MEC-SEESP, 2008), assegura o direito de toda criança frequentar a escola comum, esclarecendo ações que são de competência da educação especial, do ensino comum. Este último é responsável pela escolarização de todos os alunos, indistintamente, nas classes comuns de ensino, o primeiro, pelos serviços de que podem necessitar os alunos, público alvo da educação especial qual seja, alunos que apresentam: deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades - superdotação. Dentre esses serviços a política orienta para a oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE. De acordo com essa política este atendimento assegura que os alunos aprendam, o que é diferente do currículo do ensino comum e que é necessário para que possam ultrapassar as barreiras impostas pela deficiência. O Atendimento Educacional Especializado foi regulamentado pelo Decreto nº 6571 de 17/09/2008. O referido decreto reestrutura a educação especial, consolida diretrizes e ações já existentes, voltadas à educação inclusiva, e destina recursos do Fundo da Educação Básica (Fundeb) ao atendimento de necessidades específicas do segmento. As escolas públicas de ensino regular que oferecem atendimento educacional especializado terão financiamento do Fundeb a partir de 2010. A matrícula de cada aluno da educação especial em escolas públicas regulares será computada em dobro, com base no censo escolar de 2009, aumentando o valor per capita repassado à instituição. O Atendimento Educacional Especializado - AEE- destinado aos alunos público alvo da educação especial, é um serviço que: Identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas. O AEE complementa e/ou suplementa a formação do aluno com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. Este atendimento privilegia o desenvolvimento dos alunos e a superação dos limites intelectuais, motores ou sensoriais. Visa especialmente, o acesso ao conhecimento, permitindo ao sujeito sair de uma posição passiva e automatizada diante da aprendizagem para o acesso e apropriação ativa do próprio saber. O Atendimento Educacional Especializado tem como objetivo dar apoio complementar à formação dos alunos que apresentam deficiência física, mental, sensorial (visual e pessoas com surdez parcial e total). Alunos com transtornos gerais de desenvolvimento e com altas habilidades. Quando necessário esses alunos devem ser atendidos nas suas especificidades, para que possam participar ativamente do ensino comum. O AEE deve ser realizado no período inverso ao da classe comum frequentada pelo aluno e na própria escola ou em outra escola próxima desse aluno.
De acordo com a política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de janeiro de 2008 o AEE se realiza na sala multifuncional, que é um espaço equipado e organizado preferencialmente em escolas comuns das redes de ensino. Nessa sala podem ser atendidas as crianças da escola e de escolas vizinhas. O professor de AEE oferece acompanhamento em sala de aula para ensinar o uso de recursos destinados aos alunos com deficiência aos professores e demais alunos. O professor do AEE deve identificar e desenvolver estratégias educativas visando à superação das dificuldades de aprendizagem dos alunos. Ele inclui em suas ações: avaliação do aluno, a gestão do seu processo de aprendizagem e acompanhamento desse aluno na sala de recurso multifuncional e na interlocução com o professor do ensino comum.
Como o AEE acontece na E.M. Pe. Tomaz Ghirardelli?
Participam do atendimento, alunos com deficiência que estão regularmente matriculados na sala regular. Os atendimentos acontecem nos períodos matutinos e vespertinos, sempre no contra turno. Os momentos do atendimento acontecem nas segundas, quartas e quintas-feiras. A terça-feira está destinada a elaboração de planejamento, plano de AEE e confecções de material pedagógico. Já as sextas-feiras ficam reservadas para a visita ao ensino regular, onde o professor do AEE e professor da sala estabelecem trocas de informações a respeito do aluno que frequenta o Atendimento, procurando dar suporte ao professor da sala comum, orientando o professor quanto as necessidades e aquisições desse aluno.
O Planejamento:
É individual e quinzenal, pautado nas informações colhidas junto ao professor da sala comum e definido no plano de AEE, que subsidiará as ações específicas para cada aluno. As atividades são voltadas a valorização das potencialidades, habilidades e conhecimentos prévios do aluno. Havendo momentos coletivos e individuais, com a finalidade explorar as diversas dimensões do conhecimento. Sendo assim um planejamento flexível de acordo com as especificidades do aluno, onde estão agregados a concentração e o interesse. Com isso as atividades do Atendimento Educacional Especializado não têm a preocupação de desenvolver conteúdos sistemáticos. Buscará o conhecimento que permite a leitura, a escrita e a quantificação, sem o compromisso de sistematizar essas noções; e sim trabalhar diretamente com as especificidades de cada aluno, principalmente com atividades que trazem significado para a sua vida. A maior intencionalidade das atividades desenvolvidas no AEE é criar mecanismos ou caminho que ajude o aluno a desenvolver habilidades proeminentes ao seu cotidiano.
8.5.2 - INCLUSÃO DA PESSOA COM SURDEZ E A PRÁTICA PEDAGÓGICA
A educação de surdos esta marcada por muitas dificuldades, conflitos, divergências e principalmente por limitações. A proposta educacional para o sujeito surdo direciona-se a proporcionar o desenvolvimento pleno de suas capacidades, porem isso é apenas teoria o que se vê na pratica e totalmente diferente. Na pratica há varias praticas pedagógicas sendo aplicadas e ao final do ensino fundamental não são capazes de ler escrever e não possuem domínio dos conteúdos básicos referentes a estes anos de ensino.
LIBRAS NO CONTEXTO ESCOLAR
No dia 24 de abril de 2002, entra em vigor a lei federal que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), como língua oficial das comunidades surdas do Brasil. Esta lei vem com força favorecer o ensino bilíngue no país, pois agora há um amparo legal para que se admitam como língua a LIBRAS. A seguir a transcrição da Lei Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. A língua Brasileira de sinais é uma língua visual espacial que para a sua articulação utiliza-se das mãos, das expressões faciais e de todo o corpo Esta é uma língua natural usada pelos surdos do Brasil. Pesquisas mostram que tais línguas visuais apresentam todos os aspectos e características de uma língua falada o que as defere é canal em que cada uma se expressa, e para a LIBRAS usa-se o canal visual. Os critérios mais avaliados para a composição de uma língua são a semântica, a morfologia, a fonologia, e a sintaxe. A LIBRAS apresenta todos os níveis analisados pela linguística tradicional, comprovando assim linguisticamente sua essência.
A Lei n° 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras nos cursos de formação de professores, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs. Essa lei quer dizer só para os pedagogos devem aprender Libras, só uma disciplina por formação de graduação e é pouco. Mesmo assim, continua o rótulo que os alunos surdos precisam ser bilíngues. Uma grande mudança dentro da escola seria a de que as crianças ouvintes iniciam a aprender a Libras, os alunos ouvintes também podem aprender a língua de sinais.
A metodologia bilíngue, que pode ser resumida em:
“é aquela que acima de tudo estabelece que o
trabalho escolar deve ser feito em duas
línguas, com privilégios diferentes:
A Língua de Sinais como primeira língua (L1) e
a língua da comunidade ouvinte local com
o segunda língua (L2)” (Sá, 1999:135)
Nesse contexto o intérprete passa ser a peça fundamental no desenvolvimento do aluno surdo.
O QUE É UM INTERPRETE DE LIBRAS?
É uma pessoa que, sendo fluente em Língua Brasileira de Sinais e em Língua Portuguesa , tem como função primordial estabelecer a intermediação comunicativa entre os usuários de Língua de Sinais - LIBRAS – e a língua Oral – Língua portuguesa - sendo capaz de verter em tempo real (interpretação simultânea) ou, com um pequeno espaço de tempo (interpretação consecutiva), da LIBRAS para o Português, ou vice-versa. Ele é as mãos do professor e a fala do aluno Surdo, intermediando a comunicação entre os dois, tornando possível que o aluno Surdo compreenda e participe das aulas na sua língua materna a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinas). Para atender os pressupostos da lei e para se obter resultados com o trabalho do Interprete juntamente com o Professor. Ele passa ser o elo entre: professor, aluno e conhecimento. O organograma abaixo reflete bem esse entendimento.
Para que o trabalho seja desenvolvido com êxito, é importante estar atendo a algumas orientações importantes:
· O professor é a autoridade absoluta em sala de aula.
· O Interprete Educacional de LIBRAS não é o professor.
· O Interprete Educacional de LIBRAS não deve emitir considerações ou juízos acerca das atitudes do professor.
· Perguntas duvidas, sugestões, e observações dos alunos devem ser direcionadas ao professor.
· O Interprete Educacional de LIBRAS não disciplina no lugar do professor.
· O Interprete Educacional de LIBRAS esclarece aos alunos somente as questões pertinentes a língua e ao processo interpretativo.
· O Interprete Educacional de LIBRAS busca sempre a ajuda do professor, para assegurar o melhor desempenho de sua função.
· Realizar a interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa observando os seguintes preceitos éticos:
· Confiabilidade (sigilo profissional);
· Imparcialidade (o intérprete deve ser neutro e não interferir com opiniões próprias);
· Discrição (o intérprete deve estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação);
· Distância profissional (o profissional intérprete e sua vida pessoal são separados);
· Fidelidade (a interpretação deve ser fiel, o intérprete não pode alterar a informação por querer ajudar ou ter opiniões a respeito de algum assunto, o objetivo da interpretação é passar o que realmente foi dito).
São deveres fundamentais do Intérprete
· Ser uma pessoa de alto caráter moral, honesto, consciente, confidente e de equilíbrio emocional. Ele guardará informações confidenciais e não poderá trair confidencias, as quais foram confiadas a ele;
· Manter uma atitude imparcial durante o transcurso da interpretação, evitando interferências e opiniões próprias, a menos que seja requerido pelo grupo a fazê-lo;
· Interpretar fielmente e com o melhor da sua habilidade, sempre transmitindo o pensamento, a intenção e o espírito do palestrante. Ele deve lembrar dos limites de sua função e não ir além de a responsabilidade;
· Reconhecer seu próprio nível de competência e ser prudente em aceitar tarefas, procurando assistência de outros intérpretes e/ou profissionais, quando necessário,especialmente em palestras técnicas;
· Adotar uma conduta adequada de se vestir, sem adereços, mantendo a dignidade da profissão e não chamando atenção indevida sobre si mesmo, durante o exercício da função.Fazendo uma analogia entre teoria e prática, acreditamos que ser intérprete educacional vai além do ato de traduzir e interpretar, e sim estar em sintonia com o professor regente e suas metodologias, além de estar comprometido com o processo de ensino-aprendizagem do aluno surdo. Para isso ele necessita estar em constante busca de aprimoramentos teóricos e práticos para melhor interação em sala de aula no que resultará a melhoria da qualidade de seu trabalho
O intérprete deve ter bem claro a dicotomia entre uma interpretação meramente automática, ou seja, o professor fala e ele interpreta, de uma significativa onde o ensino-aprendizagem é levado em consideração e isso envolve muito mais a sua atuação em sala de aula e que o força a encarar vários desafios.
Muitos surdos chegam às escolas em grande defasagem cognitiva e acaba recaindo sobre o interprete o resgate desse atraso. A falta de conceitos e de contato com as informações nos períodos certos de sua aprendizagem faz com que os surdos percam muitas informações, também podemos ressaltar que a falta de conhecimento e de domínio da LIBRAS são fatores relevantes para que isso aconteça. Alunos surdos filhos de pais ouvintes, não usuários da língua de sinais, sempre apresentam mais dificuldades devida à falta de estímulos na família, por outro lado os surdos filhos de pais surdos também têm dificuldade devido a falta de conhecimento da família, assim a educação dos surdos é como uma faca de dois gumes, que geralmente cairá sobre a escola a responsabilidade de educar seus filhos, mas se o trabalho não for feito em conjunto possivelmente nada será aproveitado. O certo a se fazer é encarar a realidade e chamar as famílias para juntos resolver os problemas apresentados e para que não fique apenas com os interpretes a função de educar os alunos surdos que se tornam limitados devida à falta de apoio e de informação em casa.
8.5.3 - PROCEDIMENTOS DO PROFESSOR TITULAR
Frente aos estudos realizados fica definido alguns procedimentos que o professor deverá tomar em seu planejamento para salas que comportam alunos surdos.
· Utilizar recursos visuais para fomentar a compreensão dos conteúdos. Ex. Maquetes, cartazes, data show, vídeos
· Não ficar de costas ao fazer algum enunciado, pois isso dificulta o processo de interpretação.
· Planejar com antecedência os conteúdos a serem desenvolvidos, a fim de elaborar estratégias de dinamização das aulas em consonância com o intérprete;
· O professor regente é responsável pela confecção e elaboração dos recursos a serem utilizados nas aulas, pois o mesmo é conhecedor dos conteúdos a serem aplicados, ficando ao intérprete a busca pela melhor sinalização.
8.5.4- PROFESSOR AUXILIAR/PROFISSIONAL DE APOIO
Conforme Resolução SEMED nº 128 de 1º de junho de 2009.
Art. 1º O professor auxiliar é um profissional que atua no contexto da classe do ensino regular, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, nas etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental, e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
Art. 2º O professor auxiliar deverá atender aos alunos:
· com deficiência física/neuropsicomotora severa, associada ou não a outra deficiência;
· com alterações qualitativas de suas interações sociais, de comunicação e interesses;
· com necessidades, mesmo que temporariamente, de supervisão sistemática e apoio às atividades de higiene, alimentação e apoio educacional para eliminação de barreiras que interpõem nos processos educacionais e sociais, individualmente ou em grupo.
Art. 3º O acompanhamento técnico-pedagógico às atividades do professor auxiliar será de responsabilidade da equipe técnica da escola, em articulação com os técnicos do Centro Municipal de Educação Especial Amilton Garai da Silva e Núcleo Municipal de Atendimento Psicopedagógico.
Art. 4º O professor auxiliar será lotado na unidade escolar, conforme seleção da Divisão de Educação Especial/DEE, mediante a apresentação de documentos que comprovem: cadastro no banco de dados da Divisão de Educação Especial; habilitação de nível superior em Pedagogia; especialização e/ou em cursos de formação na área da educação especial.
Art. 5º O professor auxiliar realizará o planejamento e produção de materiais e recursos específicos, em conformidade com o planejamento elaborado pelo professor titular da classe do ensino regular.
Art. 6º O professor auxiliar não poderá desempenhar outra função na unidades escolar a não ser aquela a qual foi destinado.
Art. 7º A unidade escolar será responsável pela organização para atendimento aos alunos especificados no art. 2º, respeitando o horário de planejamento do professor auxiliar.
Art. 8º No horário do professor auxiliar, na escola e na ausência dos alunos assistidos por ele, este dará apoio ao professor titular em sala de aula.
Art. 9º O professor auxiliar tem responsabilidade e direitos iguais aos demais professores da unidade escolar, conforme legislação vigente.
Art. 10 O profissional de apoio atuará na execução de atividades auxiliares de caráter sócio educacionais, com os alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, e que necessitam de atendimento às suas necessidades, em conformidade com à Resolução Conjunta SEMAD/SEMED n. 12, de 3 de julho de 2008.
Art. 11 O profissional de apoio deverá permanecer ao cargo efetivo de Agente de Atividades Educacionais, da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40h.
Art. 12 O acompanhamento das atividades do profissional de apoio será de responsabilidade da escola.
Art. 13 Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 1º de junho de 2009.
PROFISSIONAL DE APOIO (OUTROS PROCEDIMENTOS)
· Encaminhar o aluno para fazer sua higiene, principalmente após a merenda;
· Estar atento nos momentos de intervalo, procurando zelar pela integridade física do aluno;
· Procurar manter uma rotina diária de visita as sala que tenha alunos com deficiência, a fim de estabelecer um serviço de apoio eficaz ao professor da sala comum;
· Adotar uma conduta adequada de se vestir, sem adereços, mantendo a dignidade da profissão e não chamando atenção indevida sobre si mesmo, durante o exercício da função;
· Deve observar os preceitos éticos:
· Confiabilidade (sigilo profissional);
· Imparcialidade ( deve ser neutro e não interferir com opiniões próprias);
· Discrição (estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação profissional).
8.5.5- AVALIAÇÃO
Numa proposta que tem como objetivo desenvolver capacidades e não apenas dominar conteúdos, a avaliação assume outra função que não é a costumeira medição. Nos PCNs a avaliação serve de indicador para orientar a prática educacional. Mostra ao professor quando é preciso realizar ajustes no processo educativo. Para tanto, ela não pode ser feita apenas em momentos específicos ou no final do ciclo escolar. A avaliação exige uma observação sistemática dos alunos para saber se eles estão aprendendo como estão aprendendo e em que condições ou atividades eles encontram maior ou menor dificuldade. E essa avaliação não se refere apenas ao domínio de conteúdos específicos, mas também ao desenvolvimento das capacidades. Portanto, importa avaliar o aluno como um todo, nas diversas situações que envolvem aprendizagem: no relacionamento com os colegas, no empenho para solucionar problemas propostos, nos trabalhos escolares, nas brincadeiras, etc. A avaliação dará ao professor elementos para fazer seu planejamento, determinando os conteúdos e respectivo grau de aprofundamento.
A escola precisa desses instrumentos (notas, conceitos, relatórios) para seus registros. O importante é que o aluno entenda como está sendo avaliado e que o resultado seja explicado e discutido com ele, e não apenas comunicado através de uma nota
CRITÉRIOS E INSTRUMENTOS AVALIATIVOS
A equipe pedagógica e os professores devem construir seus próprios instrumentos. Alguns instrumentos que podem ser utilizados são: diários de classe, relatórios, fichas contendo indicadores, questionários, entrevistas, e tantos outros que possibilitem conhecer o potencial de aprendizagem dos alunos com deficiência e diferenciar o desenvolvimento real do potencial, para agir em zonas de desenvolvimento ainda em construção. Após um minucioso estudo a respeito da avaliação no processo de ensino-aprendizagem tendo como base norteadora os fundamentos acima apresentados, ficou decidido que professores e Equipe Técnica estabelecerão como instrumentos de avaliação para os alunos com deficiência e transtorno global do desenvolvimento, mediante critérios individuais e de acordo com as especificidades de cada aluno, lembrando que a aplicabilidades desses instrumentos se dará nos anos iniciais e finais do ensino fundamental.
Instrumentos:
· Os registros e anotações diárias do professor;
· Portfólios contendo registro escrito e/ou imagens, além de atividades significativas do aluno referente ao conteúdo desenvolvido pelo professor em sala de aula;
· Provas, simulados, para análise e dificuldades encontradas pelo aluno;
· Relatórios, fichas contendo indicadores, questionários, entrevistas;
· Relatos orais, para exploração dos conhecimentos prévios do aluno
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO
No que se refere à promoção do aluno com deficiência, há de se considerar que suas aquisições seguirão um caminho qualitativamente diferente da criança comum, ou seja, a escola deve considerar seu jeito próprio de aprender e a particularidade de seu processo de apropriação do conhecimento, assim, sem desconsiderar a importância e a absoluta necessidade de investimento na aprendizagem dos conteúdos curriculares, também pelo aluno com deficiência, a escola deve lhe dirigir um olhar avaliativo específico, único e não comparativo com o seu grupo, mas, sim, com ele mesmo: o quanto foi possível avançar, quais os conhecimentos que foram apropriados, sua forma em lidar com a escrita, a leitura, o cálculo, o desenho, as representações, suas expressões e as inúmeras manifestações de conhecimento. Portanto, a decisão sobre sua promoção ou não, estará baseada em critérios específicos e nas propostas delineadas frente aos objetivos e instrumentos de avaliação.
De Carlo (2001), com base em Vygotsky, aponta que a escola...
...deve dirigir seus esforços à criação positiva de formas de trabalho que levem o sujeito a vencer as dificuldades criadas pela deficiência. [...] suas metas não devem ser distintas daquelas do ensino comum, já que no desenvolvimento de pessoas com deficiência atuam as mesmas leis gerais [...] Elas devem ser educadas com metas semelhantes às propostas para as pessoas ditas normais, relacionando-se estreitamente com sua comunidade para alcançar uma efetiva inserção cultural. (p. 77-78
Portanto, as estratégias de ensino devem considerar esta multidimensionalidade, os diferentes contextos e os níveis de apoio. Assim, além da proposição de estratégias participativas na sala de aula comum, que possibilite a plena inserção de alunos com deficiência, também há de se considerar e prever os níveis de apoio pedagógico que se farão necessários para oferecer o suporte de aprendizagem para este aluno, ou seja, considerar sua forma peculiar de aprender e de funcionar no mundo que o rodeia. Diante disso, a escola possui um papel único e insubstituível frente ao desenvolvimento da pessoa com deficiência, assim somos desafiados a criar situações colaborativas de aprendizagem, valorizando os processos de mediação e buscando intervir diretamente nas condições pedagógicas, propiciadoras do desenvolvimento. A partir desse estudo fica decidido os seguintes critérios para a promoção do aluno com deficiência:
· analisar criteriosamente todos os instrumentos de avaliação, o professor deve ter todo os suporte acadêmico do aluno e não pautar apenas aquilo que ele não foi capaz de realizar, pois o diagnóstico é a ferramenta importante para esclarecimento do processo de desenvolvimento do aluno, como o professor o recebeu e como terminou o ano letivo;
· ler e escrever não serão requisitos primordiais para aprovação do aluno com deficiência, e sim o conhecimento, habilidades e competência;
· distorção idade/série, se a convivência com os pares está acontecendo, esse ponto deve ser analisado com muita clareza entre professores, Equipe Técnica e família, caso for, para se estudar e propor alternativas reais para o aluno;
· Laudo médico não é requisito para aprovação, o aluno independente da sua limitação tem que participar de todo o processo avaliativo.
· Aluno faltoso comunica-se a Equipe Técnica para acionar a família e que se tomem as providências cabíveis, contudo o aluno para ser avaliado necessita estar no contexto da sala comum, salvo casos excepcionais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para que o processo inclusivo aconteça com eficácia, faz-se necessário o empenho de cada segmento da comunidade escolar, caso contrário, haverá fragmentação, comprometendo assim toda a intencionalidade do processo. Em se tratando de deficiência, cada caso é um caso, portanto como foi dito no início desse documento - “O que muda não é a diferença. São os olhos...”.
É necessário uma mais abrangente, para que se alcance objetivos fundamentados no processo inclusivo. Após toda a fundamentação desse documento resta não somente ao professor, mas toda comunidade escolar buscar alternativas que visem a harmonia no ambiente onde todos tem o direito ao conhecimento. A aplicabilidade dessa fundamentação amenizará o caminho a ser percorrido e o sucesso será uma consequência. Daqui para frente o discurso do não estar preparado deve ser eliminado, pois as possibilidades estão ai, capacitação, cursos, ou até mesmo uma simples atitude de pesquisa faz a diferença na vida de todos e a inclusão não será mais um bicho de sete cabeças.
8.5.6 – APOIO PEDAGÓGICO
Os profissionais de Apoio Pedagógico são inseridos no contexto da sala de aula do Ensino Fundamental. Desenvolvem um trabalho específico voltado ao atendimento aos alunos com Necessidades Educacionais Especiais, de forma direta e individualizada, valorizando e estimulando as habilidades e potencialidades dos alunos, dentro do nível da cada um. Atualmente contamos com dois profissionais de apoio e um intérprete. Esses profissionais e o professor regente trabalham estratégias que possibilitam um amplo desenvolvimento, atuando com as atividades pedagógicas, auto-estima, socialização e autonomia desses alunos.